O que é o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI?

Conforme Art. 6, inciso XXXI da Lei Complementar n.º 14.376/2013, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI é um processo que contém os elementos formais, que todo o proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações, excetuando as de ocupação unifamiliares de uso exclusivamente residencial, deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS -, conforme orientações do referido órgão. O PPCI será exigido na sua forma completa ou simplificada, de acordo com o uso, a classificação e a atividade desenvolvida na edificação.

O que é o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio − PSPCI?

Conforme Art. 6, inciso XXXII da Lei Complementar n.º 14.376/2013, Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio − PSPCI – é um processo que contém um conjunto reduzido de elementos formais, em função da classificação de ocupação, carga de incêndio e uso da edificação, que dispensa a apresentação do Projeto de Prevenção e Proteção contra Incêndio − PrPCI − em conformidade com esta Lei Complementar e Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul − RTCBMRS −, cuja responsabilidade pelas informações fornecida:

a) nas edificações de baixa carga de incêndio que atendam a todas as características do art. 21 da Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013 é exclusiva do(a) proprietário(a) ou do(a) responsável pelo seu uso;

b) nas edificações de média carga de incêndio é do(a) proprietário(a) ou do(a) responsável pelo seu uso, com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA − ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU-RS.

O que é o Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PrPCI?

Conforme Art. 6, inciso XXXIV da Lei Complementar n.º 14.376/2013, Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PrPCI é o projeto técnico, constante do PPCI, que contém o conjunto de medidas que visam prevenir e evitar o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio, dificultar a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros. O PrPCI será elaborado por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA/Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (Sistema CONFEA/CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul – CAU-RS -, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA – ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU-RS.

Quais as edificações e áreas de risco de incêndio necessitam do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI e do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI?

Conforme Art. 4 da Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, todas as edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI -, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS. Estão excluídas desta exigência as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares e os residências exclusivamente unifamiliares, localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos, e que possuam acessos independentes.

Para obter o APPCI, antes será necessário aprovar junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, ou quando couber, um Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI.

Quais edificações e áreas de risco de incêndio podem se utilizar do Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio − PSPCI?

As edificações e áreas de risco de incêndio que podem se utilizar do Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio − PSPCI, são aquelas que se enquadrarem no Art. 21 da Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013.

Quais os documentos que compõe o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI?

Os documentos que compõe o PPCI, bem como os procedimentos para obter a aprovação do Corpo de Bombeiros e solicitar a vistoria, encontram-se na Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 01.

Clique aqui para realizar download dos anexos em formato PDF (editável).

Quais os documentos que compõe o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI?

Os documentos que compõe o PSPCI, bem como os procedimentos para obter a aprovação do Corpo de Bombeiros e solicitar vistoria, encontram-se na Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 03.

Clique aqui para realizar download dos anexos em formato PDF (editável).

Clique aqui para realizar download do anexo M – Exigências normativas para PSPCI risco baixo.

Quem é o responsável pelo PPCI/PSPCI e pela sua execução?

O proprietário do imóvel é o responsável pelo PPCI/PSPCI e sua execução, bem como pela manutenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio com a validade em dia.

Em edificações e áreas de risco de incêndio destinadas a locação ou similar, o responsável pelo PPCI/PSPCI e a execução do mesmo é o proprietário do imóvel ou o detentor da posse nos termos da legislação vigente. Terceiros poderão assinar (se responsabilizar) pelo PPCI/PSPCI mediante procuração do proprietário do imóvel.

Quando tratar-se de edificação ou área de risco de incêndio em que não há um único proprietário, poderá o PPCI/PSPCI ser assinado por qualquer membro, legalmente identificado e com poderes para o ato.

Quando a edificação tratar-se de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional devidamente identificado e com poderes para o ato.

O que é uma edificação existente?

Edificação e área de risco existente é a construção ou área de risco, detentora de projeto aprovado na Prefeitura Municipal ou de habite-se emitido, ou ainda regularizada anteriormente à publicação da Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, com documentação comprobatória, desde que mantidas a área e a ocupação da época e não haja disposição em contrário dos órgãos responsáveis pela concessão de alvarás de funcionamento e de segurança contra incêndio, observados os objetivos desta.

As Edificações e áreas de risco existentes são reguladas pela Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 07 – Processo de segurança contra incêndio: Edificações existentes, históricas e tombadas.

Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 07.

Onde encontro a legislação de segurança contra incêndio do Estado do Rio Grande do Sul?

A legislação pode ser obtida diretamente no site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, www.cbm.rs.gov.br,acessando o menu “Segurança contra incêndio” e sub menu “Normas”.

Não estarão disponíveis no site, as Normas Brasileiras Regulamentadoras – NBRs da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as quais deverão ser adquiridas diretamente da ABNT, www.abnt.org.br.

Quem pode elaborar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI?

O Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, deve ser confeccionado por profissional habilitado no sistema CONFEA/CREA ou CAU-RS para elaboração e/ou execução de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.

Quem pode elaborar o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI?

O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI de risco de carga incêndio baixa, pode ser elaborado pelo próprio(a) proprietário(a) ou do(a) responsável pelo seu uso.

Já os PSPCI de risco de carga incêndio média, deve ser elaborado por profissional habilitado no sistema CONFEA/CREA ou CAU-RS para elaboração e/ou execução de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.

Como proceder para obter a guia de pagamento da taxa de análise e/ou vistoria do Corpo de Bombeiros?

A guia de pagamento da taxa pode ser obtida durante o cadastramento do imóvel, via SISBOM-MSCI.

As atividades isentas do pagamento de taxas estão regulamentadas na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Estadual n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985. O interessado deverá comprovar sua condição, nos termos da legislação vigente, para gozar da isenção.

Onde posso realizar o Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio – TPCI, exigido para obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros?

O Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio – TPCI deve ser realizado por profissionais cadastrados junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução Técnica n.º 014/BM-CCB/2009.

Clique aqui e acesse a lista de profissionais cadastrados.

Como consultar o andamento, entre outras informações, do PPCI/PSPCI do meu imóvel?

Para consultar o andamento do pedido de análise e vistoria do PPCI/PSPCI, entre outras informações, basta clicar no link abaixo:

Consulta PPCI

Como posso esclarecer dúvidas técnicas relativas à elaboração e execução do PPCI/PSPCI?

Dúvidas técnicas quanto à elaboração e execução dos PPCI/PSPCI podem ser sanadas junto às unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, mediante Formulário de Atendimento e Consulta Técnica – FACT. As consultas técnicas são realizadas pelo Corpo de Bombeiros mediante o pagamento de taxa.

O que é o Formulário de Atendimento e Consulta Técnica – FACT?

O Formulário de Atendimento e Consulta Técnica – FACT é um instrumento administrativo destinado a realização de solicitações junto Corpo de Bombeiros, tais como, consultas técnicas e requerimentos, exceto os que possuem formulário específico.

O FACT deve ser protocolado em 02 (duas) vias, podendo ser acompanhado de documentos que elucidem a dúvida ou comprovem os argumentos apresentados.

Podem fazer uso do presente instrumento os seguintes signatários:

  1. a) proprietário do imóvel;
  2. b) procurador devidamente identificado;
  3. c) responsável técnico do PPCI.

 

Nota: Quando o assunto abordado for de natureza técnica, além dos signatários citados nas alíneas “a” e “b”, o formulário deve estar assinado também pelo responsável técnico do PPCI.

 

Clique aqui para realizar download do FACT em formato PDF (editável).

 

Fui notificada, advertida e/ou multada pelo Corpo de Bombeiros e/ou tenho dúvidas de como proceder para regularizar o meu imóvel?

 

Para o esclarecimento de dúvidas relativas às notificações, advertências, multas e/ou interdições realizadas pelo Corpo de Bombeiros, basta dirigir-se até a unidade que expediu o documento para sanar as eventuais dúvidas.

 

Para esclarecer dúvidas de como proceder a regularização do seu imóvel, basta entrar em contato com a unidade do Corpo de Bombeiros Militar, responsável pela aprovação dos PPCI/PSPCI no município onde o imóvel está localizado.

 

O esclarecimento de dúvidas desta natureza não é objeto de cobrança de taxas pelo Corpo de Bombeiros.

 

Qual é a validade do Alvará de Prevenção e Proteção Contra incêndio – APPCI?

 

A validade do APPCI será:

a) anual: para as edificações classificadas quanto à ocupação no Grupo F, com carga de incêndio médio e/ou alto, conforme Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e para os locais de elevado risco de incêndio e sinistro.

Nota: São considerados locais de elevado risco de incêndio e sinistro, para fins de validade do APPCI:

a) edificações ou áreas de risco de incêndio com ocupação predominante indústria e/ou depósito de líquidos inflamáveis e combustíveis, em volume total superior a 400 litros;

b) edificações ou áreas de risco de incêndio da divisão G-3 com tanques de combustíveis não enterrados;

c) depósitos e revendas de gases inflamáveis e combustíveis, a partir de 521 Kg;

d) edificações ou áreas de risco de incêndio em que sejam manipulados e armazenados explosivos;

e) edificações ou áreas de risco de incêndio com carga de incêndio superior a 1200 MJ/m².

f) de 3 (três) anos: para as demais ocupações.

 

ATENÇÃO! Caso ainda haja alguma dúvida entre em contato.